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Estatutos


Estatutos da Associação Foz Côa Friends


Artigo 1.°
Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação FOZ CÔA FRIENDS, ASSOCIAÇÃO , e tem a sede na Rua da Barca, Número 9, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Foz Côa, freguesia de Vila Nova de Foz Côa, concelho de Vila Nova de Foz Côa e constitui-se por Tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 509858813 e o número de identificação na segurança social 25098588139.

Artigo 2.°
Fim

A associação tem como fim o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas, essencialmente ligadas à música popular, folclore teatro, defesa do património cultural e natural do concelho, apoio à infância, juventude e terceira idade, com iniciativas próprias ou em cooperação com entidades públicas ou privadas, mediante a criação de uma dinâmica jovem, adaptada às novas realidades e tecnologias, criando nos jovens sentido de responsabilidade e cidadania. Intervenção cívica da defesa dos interesses do concelho de Vila Nova de Foz Côa. Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Foz Côa aos 24 de Junho de 2011.
A Ajudante.
Artigo 3.°
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.°
Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).


Artigo 5.°
Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.


Artigo 6.°
Direcção

1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de Dois elementos da direcção.


Artigo 7°
Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.


Artigo 8.°
Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9.°
Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

Aos 24 dias do mês de Junho de 2011 

3 comentários:

Como posso obter sementes de espargos selvagens, ou outra forma de os poder semear ou plantar nas minhas propriedades em Celorico da Beira. Agradeço qualquer informação sobre o assunto. Os meus agradecimentos Telem. 914885409

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