Sem querer por em causa a seriedade e a bondade do trabalho realizado por muitas associações privadas, penso que não devemos “baixar a guarda” quanto às intenções de algumas Associações, aparentemente muito louváveis, invocando a defesa e conservação da fauna e flora, para que, com mais facilidade, se assenhorem do que, a todos deve pertencer (bem publico). Devemos estar vigilantes, só assim, estaremos em condições de nos mobilizarmos para apoiar “quem vier por bem” ou para nos defendermos de quem pretenda vir “roubar-nos”.
Na intenção de realçar certas orientações politicas adoptadas no âmbito da gestão de vastas àreas protegidas no territorio do Concelho de Foz-Côa, aqui deixo alguns dados sobre este sujeito que o comentàrio intitulado "Associação criou no Vale do Côa a primeira àrea protejida do Pais", datando este de 14.12.2010, permitiu de recolher. Esse comentàrio tinha então sido fornecido por um dos elementos da ATN em guisa de esclarecimento e resposta às opiniões dos leitores sobre a "àrea protegida". A Associação Transumãncia e Natureza que se define "ONGA, sem fins lucrativos cuja missão é a conservação da biodiversidade através de acções de estudo ecologico" é hoje proprietària e gestora de àreas protegidas no Vale do Côa e no Parque Arqueologico do Vale do Côa. A privatização desta àrea foi apoiada pelo Ministério do Ambiente, considerando este (Pùblico)que "a criação destas àreas é mais uma valia e afirma estar de portas abertas a outras iniciativas de privado". Humberto Rosa parece admitir igualmente que para o futuro "se possa simplificar o processo de apreciação das propostas". De facto o processo de privatizaçao parece concretizar-se e alastrar-se numa àrea classificada de Patrimonio da Humanidade. Inclusive, o projecto de privatização parece abranger outros valores patrimoniais. Personalidades politicas parecem assim ter levantado a possibilidade de uma eventual privatização do Museu de Foz-Côa (assunto jà mencionado no comentàrio precedente), sem que tenha havido consenso comum com a sociedade civil. Para quem possa interessar os estatutos da ATN, estes podem ser consultados no endereço http://www.atnatureza.org/quem-somos/estatutos.php
Após a leitura dos estatutos da "Transumância e Natureza-Associação" , em especial o seu artº 4º e 5º, diria que, é mais fácil um camelo entrar no cu de uma agulha do que alguém tornar-se sócio da referida Associação e que passo a transcrever.
Artigo 4.º
1- Haverá sócios fundadores, sócios efectivos, sócios apoiantes, sócios honorários e sócios produtores florestais. 2- São sócios fundadores as pessoas colectivas, como tal identificadas na acta constituinte ou na respectiva escritura notarial. 3- São sócios efectivos as pessoas colectivas ou singulares que possuam experiência e conhecimentos de conservação da natureza, sejam sócios há pelo menos dois anos e que se proponham contribuir activamente para os fins da Associação. 4- São sócios apoiantes as pessoas colectivas ou singulares que se proponham contribuir para fins da Associação e que não se enquadrem na categoria anterior. 5- São sócios honorários as pessoas colectivas ou singulares que tenham prestado relevantes serviços à Associação. 6- São sócios produtores florestais as pessoas colectivas ou singulares que sejam proprietários rurais e que pretendam desenvolver uma gestão florestal sustentável.
Artigo 5.º
1- A admissão dos sócios honorários faz-se mediante proposta apresentada pelo conselho directivo e aprovada por maioria de dois terços dos presentes na assembleia geral. 2- A admissão de sócios efectivos faz-se mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios efectivos e aprovada pelo conselho directivo. 3- A admissão de sócios efectivos faz-se mediante proposta subscrita (incluindo curriculum vitae) do sócio apoiante candidato e por três sócios efectivos e aprovada pela assembleia geral. 4- A admissão de sócios produtores florestais faz-se mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho directivo. 5- Os sócios fundadores são considerados sócios efectivos.
Preocupa-me ainda, o facto desta associação não se dedicar única e exclusivamente à protecção do Vale do Côa.
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Sem querer por em causa a seriedade e a bondade do trabalho realizado por muitas associações privadas, penso que não devemos “baixar a guarda” quanto às intenções de algumas Associações, aparentemente muito louváveis, invocando a defesa e conservação da fauna e flora, para que, com mais facilidade, se assenhorem do que, a todos deve pertencer (bem publico).
Devemos estar vigilantes, só assim, estaremos em condições de nos mobilizarmos para apoiar “quem vier por bem” ou para nos defendermos de quem pretenda vir “roubar-nos”.
Na intenção de realçar certas orientações politicas adoptadas no âmbito da gestão de vastas àreas protegidas no territorio do Concelho de Foz-Côa, aqui deixo alguns dados sobre este sujeito que o comentàrio intitulado "Associação criou no Vale do Côa a primeira àrea protejida do Pais", datando este de 14.12.2010, permitiu de recolher. Esse comentàrio tinha então sido fornecido por um dos elementos da ATN em guisa de esclarecimento e resposta às opiniões dos leitores sobre a "àrea protegida".
A Associação Transumãncia e Natureza que se define "ONGA, sem fins lucrativos cuja missão é a conservação da biodiversidade através de acções de estudo ecologico" é hoje proprietària e gestora de àreas protegidas no Vale do Côa e no Parque Arqueologico do Vale do Côa. A privatização desta àrea foi apoiada pelo Ministério do Ambiente, considerando este (Pùblico)que "a criação destas àreas é mais uma valia e afirma estar de portas abertas a outras iniciativas de privado". Humberto Rosa parece admitir igualmente que para o futuro "se possa simplificar o processo de apreciação das propostas". De facto o processo de privatizaçao parece concretizar-se e alastrar-se numa àrea classificada de Patrimonio da Humanidade. Inclusive, o projecto de privatização parece abranger outros valores patrimoniais. Personalidades politicas parecem assim ter levantado a possibilidade de uma eventual privatização do Museu de Foz-Côa (assunto jà mencionado no comentàrio precedente), sem que tenha havido consenso comum com a sociedade civil.
Para quem possa interessar os estatutos da ATN, estes podem ser consultados no endereço http://www.atnatureza.org/quem-somos/estatutos.php
Após a leitura dos estatutos da "Transumância e Natureza-Associação" , em especial o seu artº 4º e 5º, diria que, é mais fácil um camelo entrar no cu de uma agulha do que alguém tornar-se sócio da referida Associação e que passo a transcrever.
Artigo 4.º
1- Haverá sócios fundadores, sócios efectivos, sócios apoiantes, sócios honorários e sócios produtores florestais.
2- São sócios fundadores as pessoas colectivas, como tal identificadas na acta constituinte ou na respectiva escritura notarial.
3- São sócios efectivos as pessoas colectivas ou singulares que possuam experiência e conhecimentos de conservação da natureza, sejam sócios há pelo menos dois anos e que se proponham contribuir activamente para os fins da Associação.
4- São sócios apoiantes as pessoas colectivas ou singulares que se proponham contribuir para fins da Associação e que não se enquadrem na categoria anterior.
5- São sócios honorários as pessoas colectivas ou singulares que tenham prestado relevantes serviços à Associação.
6- São sócios produtores florestais as pessoas colectivas ou singulares que sejam proprietários rurais e que pretendam desenvolver uma gestão florestal sustentável.
Artigo 5.º
1- A admissão dos sócios honorários faz-se mediante proposta apresentada pelo conselho directivo e aprovada por maioria de dois terços dos presentes na assembleia geral.
2- A admissão de sócios efectivos faz-se mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois sócios efectivos e aprovada pelo conselho directivo.
3- A admissão de sócios efectivos faz-se mediante proposta subscrita (incluindo curriculum vitae) do sócio apoiante candidato e por três sócios efectivos e aprovada pela assembleia geral.
4- A admissão de sócios produtores florestais faz-se mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo conselho directivo.
5- Os sócios fundadores são considerados sócios efectivos.
Preocupa-me ainda, o facto desta associação não se dedicar única e exclusivamente à protecção do Vale do Côa.
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