O Decreto-Lei n.º 35/2011 de 8 de Março de 2011, instituiu a Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa – (Fundação Côa Parque)
São fundadores iniciais da Fundação:
a) O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.);
b) A Entidade Regional de Turismo do Douro;
c) A Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. (ARH do Norte, I. P.);
d) O município de Vila Nova de Foz Côa;
e) A Associação de Municípios do Vale do Côa.
Fins
1 — A Fundação tem como fins principais a salvaguarda, conservação, investigação, divulgação e valorização da arte rupestre e demais património arqueológico, paisagístico e cultural abrangido pela área prevista nos anexos II e III ao presente decreto -lei, do qual fazem parte integrante.
2 — A Fundação tem, ainda, como fins o desenvolvimento de acções em matéria de valorização, exploração e gestão integrada do património e dos recursos naturais do Vale do Rio Côa, dinamização de actividades culturais, artísticas, turísticas, de lazer, e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento económico e social da área prevista nos anexos II e III ao presente decreto -lei.
Órgãos
São órgãos da Fundação:
a) O conselho de administração;
b) O conselho de fundadores;
c) O conselho consultivo;
d) O fiscal único.
Conselho de administração
Composição e remuneração do conselho de administração
1 — O conselho de administração da Fundação é composto por três membros, que são necessariamente pessoas singulares, nos seguintes termos:
a) Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
b) Um vogal não executivo, designado pelos membros do Governo responsáveis pela área do turismo e do ambiente;
c) Um vogal não executivo, designado pela Câmara Municipal de Foz Côa e Associação de Municípios do Vale do Côa.
Ver Decreto-Lei n.º 35/2011 (aqui).
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